DECRETO Nº 97269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988. Institui o Premio Anual Helena Antipoff.
DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o ?Prêmio Anual Helena Antipoff?, com a finalidade de incentivar a expansão da bibliografia brasileira concernente à educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações universitárias do País, o interesse por esse ramo da pedagogia.
O ?Prêmio? será concedido aos três primeiros classificados em concurso para a produção de monografia inédita, realizado a nível nacional, em março de cada ano.
O concurso será patrocinado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial.
O ?Prêmio? será concedido nos seguintes valores:
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lugar - CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados);
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lugar - CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);
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lugar - CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão reajustados, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, com base na variação da OTN.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, mediante portaria, expedirá às instruções necessárias à execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
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