DECRETO Nº 97269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988. Institui o Premio Anual Helena Antipoff.

DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica instituído o ?Prêmio Anual Helena Antipoff?, com a finalidade de incentivar a expansão da bibliografia brasileira concernente à educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações universitárias do País, o interesse por esse ramo da pedagogia.

Art. 2°

O ?Prêmio? será concedido aos três primeiros classificados em concurso para a produção de monografia inédita, realizado a nível nacional, em março de cada ano.

Art. 3°

O concurso será patrocinado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial.

Art. 4°

O ?Prêmio? será concedido nos seguintes valores:

  1. lugar - CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados);

  2. lugar - CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);

  3. lugar - CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão reajustados, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, com base na variação da OTN.

Art. 5°

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.

Art. 6°

O Ministro de Estado da Educação, mediante portaria, expedirá às instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

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