DECRETO Nº ., DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Institui o Premio Objetivos de Desenvolvimento do Milenio Brasil.

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser concedido, a partir de 2005 até 2015, pelo Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 2º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil tem por finalidade:

I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, tais como:

a) erradicar a extrema pobreza e a fome, atingir o ensino primário universal;

b) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

c) reduzir a mortalidade na infância;

d) melhorar a saúde materna;

e) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças;

f) garantir a sustentabilidade ambiental; e

g) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

II - construir um banco de práticas de referência para sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM.

Art. 3º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em três categorias:

I - Governos Municipais: com vistas a premiar práticas, assim definidas como políticas, programas ou projetos das prefeituras, que contribuam para o alcance dos ODM;

II - Organizações: com vistas a premiar práticas de organizações públicas ou privadas, com e sem fins lucrativos, que colaborem para o alcance dos ODM; e

III - Destaques Individuais ou Coletivos: com vistas a promover o reconhecimento público de esforços individuais ou coletivos em favor dos ODM.

Art. 4º Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil serão observados os seguintes critérios de avaliação:

I - contribuição para o alcance dos ODM;

II - caráter inovador;

III - possibilidade de uso como referência para outras ações similares;

IV - perspectiva de continuidade ou replicabilidade;

V - integração com outras políticas;

VI - participação da comunidade;

VII - existência de parcerias; e

VIII - manutenção da qualidade nos serviços prestados.

Art. 5º Fica...

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