DECRETO Nº 53580, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964. Institui Premios Nacionais de Cultura.

DECRETO Nº 53.580, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964.

Institui Prêmios Nacionais de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam instituídos sete (7) Prêmios Nacionais de Cultura, distribuídos pelos seguintes setores do trabalho intelectual e artístico:

  1. Letras.

  2. Teatro.

  3. Ciências.

  4. Estudo Sociais.

  5. Música.

  6. Cinema.

  7. Artes Plásticas.

Art. 2º

Os prêmios, a que se refere o artigo anterior, serão de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) cada um e deverão ser distribuídos anualmente, pelo Ministério da Educação e Cultura a escritores, cientistas e artistas, por conjunto de obra de acôrdo com o parecer da Academia Nacional de Cultura, instituída na Capital da República.

Art. 3º

Quantia em dinheiro correspondente ao valor de dois (2) prêmios será anualmente destinada à Academia Nacional de Cultura, para custeio das reuniões, estados e diligências necessárias à execução do presente decreto.

Art. 4º

A referida Academia, no prazo de sessenta (60) dias, submeterá o projeto de Regulamento dos Prêmios ao Ministro da Educação e Cultura, que, após o competente exame, o aprovará em portaria.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Júlio Furquim Sambaquy

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