DECRETO Nº 67377, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970. Institui a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Fragatas Na Inglaterra.

DECRETO Nº 67.377, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970.

Institui a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Fragatas na Inglaterra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o art. 4º do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1963,

decreta:

Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Marinha, a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Fragatas na Inglaterra (CFRFI), destinada a fiscalizar a construção e administrar o recebimento, das Fragatas encomendadas ao Estaleiro Vosper Thornycraft Limited, Paulsgrouve, Portsmouth, Inglaterra, pelo Contrato celebrado em 29 de setembro de 1970, entre o govêrno brasileiro e o Estaleiro Vosper Thornycraft Limited.

Art. 2º

A CFRFI terá sede em Portsmouch, Inglaterra, e será constituída, alem do seu Presidente, um Capitão-de-Mar-e-Guerra, por oficiais e praças necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º

Os cargos exercidos por militares na CFRFI ficam considerados de caráter permanente, para os fins do artigo 103, item I, letra a, do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.

Parágrafo único. A designação do pessoal para servir na CFRFI será feita pelo Ministro da Marinha após autorização do Presidente da República.

Art. 4º

O Ministro da Marinha, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação dêste Decreto, baixará as instruções reguladoras do funcionamento da Comissão.

Art. 5º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 6º

A CFRFI será extinta com a conclusão dos encargos que lhe são atribuídos pelo artigo 1º dêste Decreto.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de...

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