DECRETO Nº 66462, DE 20 DE ABRIL DE 1970. Institui a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Submarinos Na Inglaterra.

DECRETO Nº 66.462, DE 20 DE ABRIL DE 1970.

Institui a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Submarinos na Inglaterra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Marinha, a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Submarinos na Inglaterra (CFRSI), destinada a fiscalizar a construção e administrar o recebimento dos Submarinos encomendados ao Estaleiro Vickers Limited, Barrow in Furness, Inglaterra, pelo Contrato celebrado em 27 de agôsto de 1969, entre o govêrno brasileiro e o Estaleiro Vickers Limited.

Art. 2º

A CFRSI terá sede em Barrow in Furness, Inglaterra, e será construída, além do seu Presidente, um Capitão-de-Mar-e-Guerra, por oficiais e praças necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º

Os cargos exercidos por militares na CFRSI ficam considerados de caráter permanente, para os fins do artigo 103, item I, letra a, do Decreto-lei nº 728 de 4 de agôsto de 1969.

Parágrafo único. A designação do pessoal para servir na CFRSI será feita pelo Ministro da Marinha após autorização do Presidente da República.

Art. 4º

O Ministro da Marinha, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação dêste Decreto, baixará as Instruções reguladoras do funcionamento da Comissão.

Art. 5º

As despesas com a execução dêsse Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 6º

A CFRSI será extinta com a conclusão dos encargos que lhe são atribuídos pelo artigo 1º dêste Decreto.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de...

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