DECRETO Nº 55041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964. Institui, No Ministerio da Saude, a Comissão de Assuntos Internacionais.
DECRETO Nº 55.041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.
Institui, no Ministério da Saúde, a Comissão de Assuntos Internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica instituída, no Ministério da Saúde, a Comissão de Assuntos Internacionais (C.A.I.), que funcionará como Assessoria Especial do Gabinete do Ministro de Estado.
A C.A.I. tem os seguintes objetivos:
I - Emitir parecer sôbre propostas ou minutas de convênios, acôrdos ou ajustes destinados à execução de projetos ou programas que tenham a participação técnica ou financeira de entidades internacionais;
II - Acompanhar a execução de medidas adotadas para a utilização, pelos órgãos do Ministério da Saúde, de recursos técnicos ou financeiros provenientes de convênios, acôrdos ou ajustes internacionais e avaliar os resultados dos respectivos programas;
III - Intensificar o intercâmbio para o desenvolvimento técnico de pessoal por meio de bôlsas de estudo, seminários reuniões, estágios, missões, e conferências;
IV - Opinar sôbre bôlsas oferecidas a técnicos nacionais, para estudos no exterior relativos à saúde pública, fixando critérios para sua aceitação ou homologação, bem como estabelecer normas gerais para concessão de bôlsas pelos órgãos do Ministério da Saúde, a técnicos estrangeiros;
V - Opinar sôbre viagens ao exterior de funcionários do Ministério da Saúde para participar de congressos, conferências e reuniões internacionais;
VI - Expedir, com aprovação do Ministro de Estado, instruções para orientar os delegados e representantes que forem oficialmente autorizados a comparecer ou designados para participar de congressos, conferências e reuniões internacionais sôbre assuntos de Saúde Pública ou de ciência médica;
VII - Coordenar as relações do Ministério da Saúde com entidades internacionais, centralizando o recebimento e a expedição de comunicações notificações e da correspondência em geral; promovendo a coleta de dados a serem fornecidos pelos órgãos competentes do Ministério e elaborando as respostas que, com base nos mesmos, devam ser dadas, nos casos de...
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