December 02, 1964
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 4510, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1964. Reorganiza a Casa da Moeda e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4511, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe Sobre o Meio Circulante e da Outras Providencias.
- Lei nº 4.511 de 01/12/1964. DISPÕE SOBRE O MEIO CIRCULANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Lei nº 4.510 de 01/12/1964. REORGANIZA A CASA DA MOEDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964. Retifica a Lei 4.295, de 16 de Dezembro de 1963, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio Financeiro de 1964.
- Lei nº 4.501-A de 26/11/1964. RETIFICA A LEI 4.295, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1964.
Decreto
- DECRETO Nº 55102, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1964. Concede Indulto a Sentenciados pela Forma que Menciona.
- DECRETO Nº 55103, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1964. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 54.028 de 17 de Junho de 1964, Incorporando a Area de Terra que Pertencia a Extinta Coudelaria Saican Ao Cibsb.
- Decreto nº 52.914 de 22/11/1963. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS DA COLONIAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, RELATIVA AO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL.
- DECRETO Nº 55098, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1964. Altera a Taxa de Conversão Aplicavel as Operações de Despesa Realizaveis No Exterior e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 54664, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Serviço de Alimentação da Previdencia Social (saps) e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes
- DECRETO Nº 55041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964. Institui, No Ministerio da Saude, a Comissão de Assuntos Internacionais.
- Decreto nº 55.098 de 01/12/1964. ALTERA A TAXA DE CONVERSÃO APLICAVEL AS OPERAÇÕES DE DESPESA REALIZAVEIS NO EXTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 52914, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Colonial Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.
- Decreto nº 55.102 de 01/12/1964. CONCEDE INDULTO A SENTENCIADOS PELA FORMA QUE MENCIONA.