DECRETO Nº 65144, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969. Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.144 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica com a finalidade de organizar as atividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da aviação civil, fonte e sede de sua reserva mobilizável.

§ 1º Os encargos de Órgão Central do Sistema são desempenhados pelo Departamento de Aviação Civil que para êste efeito, tem suas atribuições definidas no presente Decreto.

§ 2º O Departamento de Aviação Civil, como Órgão da Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica tem sua constituição e suas atribuições gerais definidas em Regulamento próprio.

§ 3º Os Órgãos ou elementos executivos do Sistema são localizados na Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, de acôrdo com as necessidades de realização da atividade meio correspondente, em cada setor da Organização.

§ 4º São também considerados como elos executivos do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, os Órgãos ou elementos estranhos ao Ministério da Aeronáutica que por fôrça de convênios, contratos ou concessões, explorem os serviços públicos correlacionados com a aviação civil.

Art. 2º

A atividade de "Aviação Civil" para os fins dêste Decreto, envolve as seguintes tarefas, realizadas em proveito da Aviação Civil Pública e Privada e da operação dos Aeroportos Civis:

Contrôle, fiscalização e homologação de aeronaves civis, seus componentes equipamentos e serviços de manutenção;

Registro de aeronaves civis,

Contrôle e fiscalização do funcionamento das emprêsas concessionárias e permissionárias de navegação aérea;

Orientação, incentivo e apoio para a formação e especialização de pessoal aeroviário e aeronauta e contrôle, inicial e periódico, de sua qualificações;

Orientação, coordenação e contrôle referente à instalação, à manutenção e à operação de aeródromos civis, inclusive no que diz respeito aos serviços de apoio necessário à navegação aérea;

Coordenação, contrôle e fiscalização do movimento de aeronaves civis, públicas e privadas, inclusive quanto a passageiros e cargas;

Incentivo, apoio...

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