DECRETO Nº 99328, DE 19 DE JUNHO DE 1990. Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.328, DE 19 DE JUNHO DE 1990

Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, com a finalidade de:

I - dotar o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto n° 67.326, de 5 de outubro de 1970, de instrumento de modernização da administração de recursos humanos e de viabilização da integração sistêmica nessa área;

II - atender ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal, nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Federal direta, de ex‑Territórios, das autarquias e das fundações públicas;

III - atender às unidades de pessoal dos órgãos e entidades referidos no inciso anterior no desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal a supervisão e coordenação dos processos de desenvolvimento e manutenção do SIAPE.

Art. 2°

Serão cadastrados no SIAPE todos os servidores civis da Administração Pública Federal direta, dos ex‑Territórios, das autarquias e das fundações públicas que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, para efeito de controle administrativo, financeiro e orçamentário pelos órgãos centrais da Administração Pública Federal, bem assim de execução da folha de pagamentos unificada e padronizada, em articulação com o Departamento do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 3°

O SIAPE será desenvolvido de forma modular, a ser implantado por etapas, de acordo com as prioridades a serem estabelecidas pelo órgão gestor do sistema.

Parágrafo único. Os módulos Tabelas, Cadastro Básico, Folha de Pagamento e Informações Gerenciais do SIAPE, já desenvolvidos, deverão ter o processo de implantação definitiva concluído no decorrer do exercício de 1990.

Art. 4°

A alimentação e manutenção dos dados necessários ao processamento do SIAPE são de responsabilidade de cada órgão, na sua área de competência.

Art. 5°

A Secretaria da Administração Federal, através do seu Departamento de Recursos Humanos...

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