LEI ORDINÁRIA Nº 7458, DE 09 DE ABRIL DE 1986. Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Fundação Universidade das Missões, Com Sede em Santo Angelo - Rs.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com sede em Santo Ângelo - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica autorizado a Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com patrimônio próprio e personalidade de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

Parágrafo único. A Fundação Universidade das Missões reger-se-à por estatuto aprovado por decreto do Presidente da República.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT