LEI ORDINÁRIA Nº 7111, DE 05 DE JULHO DE 1983. Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria Incra a Doar Imovel que Menciona.

LEI Nº 7.111, de 05 de julho de 1983.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Estado de Pernambuco, o imóvel de sua propriedade denominado Museu Massangana, com a área de 10 ha (dez hectares) e as seguintes benfeitorias: uma casa de alvenaria, com área de 569.07 m² (quinhentos e sessenta e nove metros e sete decímetros quadrados); uma capela de alvenaria, com 152,29 m² (cento e cinqüenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados) e uma senzala de alvenaria, com área de 436,66 m² (quatrocentos e trinta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), todos Iocalizados no antigo Engenho Massangana, atualmente denominado Parque Nacional da Abolição, no Município do Cabo, Estado de Pernambuco, cuja área tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto 1, que fica à margem esquerda da entrada para a sede do antigo Engenho Massangana e junto da faixa de domínio da Rodovia PE-60 e por esta faixa seguindo com azimute magnético de 358º00? distante 192.40 m (cento e noventa e dois metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto 4, também na faixa de domínio; daí, com azimute magnético de 94º00?, distante 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 3, no limite entre a Faixa de Expansão e o Projeto Tiriri; daí, com azimute magnético de 181º00?, distante 220 m (duzentos e vinte metros), fazendo uma ligeira curva, para a direita, pelo limite acima citado, encontra-se o ponto 2, na mesma linha limite; daí, com azimute magrético de 276º00?, distante 485 m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 1, fechando o perímetro da área descrita.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da Comarca do Cabo, no livro 2-G. fls. 136, sob o nº R-1-1936.

Art. 2º

O imóvel doado destina-se a integrar o patrimônio do Museu Massangana, localizado no Parque Nacional da Abolição, para a preservação da memória cultural do Estado de Pernambuco.

Art. 3º

O imóvel doado, com suas...

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