LEI ORDINÁRIA Nº 7230, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984. Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra a Doar o Imovel que Menciona.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, o imóvel com 3,0930 ha (três hectares, nove ares e trinta centiares), denominado ?Bom Jesus?, localizado no Município de Campo Largo, Estado do Paraná.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está transcrito em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, no Livro 3-X, a fls. 60, sob o nº 26.956, e tem o seguinte perímetro: partindo do ponto PP-0, situado no ponto comum de divisa de terras de Ermínio Klentz e Augusto Andreassa, segue confrontando com terras de Augusto Andreassa e Pedro Castelo, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º59?45? - 50,10m, 11º31?10? - 20,20m e 54º19?55? - 88.05m, passando pelos pontos 1 e 2, até o ponto 3, situado à margem da Estrada do Engenho; daí, segue confrontando com a Estrada do Engenho, azimute de 145º30?40? e distância de 81,42m até o ponto 4, situado à margem da estrada acima citada, esquina da Rua 15 de Novembro; daí segue com o azimute de 157º56?00? e distância de 33,93m, até o ponto 5; daí, segue confrontando com terras de Francisco Verbicaro, com os seguintes azimutes e distâncias 223º01?10? - 67,20m, e 128º46?26? - 52,35m, passando pelo ponto 6, até o ponto 7, situado no ponto comum de divisa de terras de Francisco Verbicaro e Frederico Perusso, daí, segue confrontando com terras de Frederico Perusso, com os seguintes azimutes e distâncias 230º54?01? - 63,30m e 100º09?46? - 67,97m, passando pelo ponto 8 até o ponto 9, situado no ponto comum de divisa de terras de Frederico Perusso e Augusto Andreassa; daí, segue confrontando com terras de Augusto Andreassa, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º17?48? - 38,40m, 127º09?04? - 11,75m, 270º27?20? - 51,30m, e 256º44?26? - 92,70m, passando pelos pontos 10, 11 e 12, até o ponto 13, situado no ponto comum de divisa de terras de Augusto Andreassa e Pedro Coltro; daí, segue confrontando com terras de Pedro Coltro, com os seguintes azimutes e distâncias: 297º47?02? - 76,53m atravessando umbanhado 341º44?53? - 29,30m, e...

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