LEI ORDINÁRIA Nº 7294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra a Doar o Imovel que Menciona.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia S/A - EPABA, empresa pública vinculada à Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia, o imóvel com 47,5028 ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta ares e vinte e oito centiares), denominado ?Granja?, localizado no Município de Queimadas, naquele Estado.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está transcrito em nome do INCRA, no Registro de Imóveis da Comarca de Queimadas, no livro 3-A, a fls. 70, sob o nº 308, e tem o seguinte perímetro: partindo do ponto R-1, situado na divisa com a Fazenda Cruz, segue com a distância de 547,87m e azimute de 64º 02? 14?, confrontando com a Fazenda Bolívia, separada por uma rodovia, até o ponto R-30, situado na divisa com terras de Analdino Brito e outros; daí, segue na distância de 715,26m e azimute de 145º 16? 12?, confrontado com terras de Analdino Brito e outros, até o ponto R-25; daí, segue com a distância de 128,23m e azimute de 208º 16? 26? até o ponto R-23; daí, segue com a distância de 18,02m e azimute de 201º 04? 10?, até o ponto R-22; daí, segue com a distância de 28,47m e azimute de 235º 45? 47?, até o ponto R-20; daí, segue com a distância de 111,94m e azimute de 225º 56? 41?, até o ponto R-18; daí, segue com a distância de 102,53m e azimute de 226º 06? 09?, até o ponto R-15; daí, segue com a distância de 111,13m e azimute de 225º 46? 35?, até o ponto R-12; do ponto R-25 ao ponto R-12, confronta com o Rio Itapicuru; do ponto R-12, segue com a distância de 74,49m e azimute de 296º 33? 17?, até o ponto R-10; daí, segue com a distância de 47,02m e azimute de 293º 11? 44?, até o ponto R-9; daí, segue com a distância de 30,85m e azimute de 291º 07? 32?, até o ponto R-5; daí, segue com a distância de 30,19m e azimute de 284º 14? 53?, até o ponto R-4; daí, segue com a distância de 36,58m e azimute de 283º 34? 50?, até o ponto R-3; do ponto R-12 ao ponto R-3, confronta com a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro; do ponto R-3, segue com a distância de 741,99m e azimute de 329º 55? 13?, confrontando com a Fazenda Cruz, até a ponto R-1, início da...

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