LEI ORDINÁRIA Nº 5537, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968. Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (indep), e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.537, DE 21 DE NOVeMbro DE 1968

Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), com sede e fôro na Capital da República.

Art. 2º

O INDEP tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bôlsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.

§ 1º O regulamento do INDEP, a ser expedido por decreto do Poder Executivo, disciplinará o financiamento dos projetos e programas e o mecanismo de restituição dos recursos aplicados.

§ 2º Será concedida preferência, nos financiamentos, àqueles programas e projetos que melhor correspondam à necessidade de formação de recursos humanos para o desenvolvimento nacional.

Art. 3º

Compete ao INDEP:

  1. financiar programas de ensino superior, médio e primário, inclusive a prestação de assistência financeira aos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e estabelecimentos particulares;

  2. financiar sistemas de bôlsas de estudo, manutenção e estágio a alunos dos cursos superior e médio;

  3. apreciar, preliminarmente, as propostas orçamentárias das universidades dos Governos dos Territórios e dos estabecimentos de ensino médio e superior mantidos pela União, com vistas à compatibilidade dos seus programas e projetos.

§ 1º A assistência financeira, a ser deliberada e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT