DECRETO Nº 59383, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966. Aprova os Orçamentos Dos Institutos de Aposentadoria e Pensões Dos Comerciarios, Dos Ferroviarios e Empregados em Serviços Publicos e Dos Respectivos Conselhos Fiscais.

Decreto nº 59.383, de 13 de outubro de 1966.

Aprova os orçamentos dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dos respectivos Conselhos Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, dos institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dos Ferroviários e Empregados Públicos e dos respectivos Conselhos Fiscais autarquias federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

L. G. do Nascimento e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 21 de outubro de 1966.

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