DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova o Instrumento de Emenda (1), de 1964, Adotada pela Conferencia da Organização Internacional do Trabalho, em Sua Quadragesima Oitava Sessão Realizada em Genebra, a 17 de Junho de 1964.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1967.

Aprova o Instrumento de Emenda (nº 1), de 1964, adotada, pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão realizada, em Genebra, a 17 de junho de 1964.

Art. 1º

É aprovado o Instrumento de Emenda (nº 1), de 1964, adotado pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão realizada, em Genebra, a 17 de junho de 1964, sôbre a aplicação universal das Convenções da OIT a todas as populações, inclusive as que não sejam administradas por si própria.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT