DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 31 DE AGOSTO DE 1964. Aprova o Instrumento de Emenda a Constituição da Organização Internacional do Trabalho, Adotado pela 46 Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1964

Aprova o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela 46ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovado o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela 46ª Sessão de Conferencia Internacional do Trabalho, realizada em Genebra no mês de junho de 1962.

Art. 2º

Êste decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 31de agôsto de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

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