DECRETO Nº 37397, DE 27 DE MAIO DE 1955. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Retificação, por Parte da Argentina, da Convenção Relativa a Idade Minima No Trabalho Maritimo (convenção 58), Adota a 24/10/36 pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a Xxii Sessão.

DECRETO Nº 37.397, DE MAIO DE 1955.

Torna público o depósito do instrumento de retificação, por parte da Argentina, da Convenção relativa à idade mínima no trabalho marítimo (Convenção n.º 58 ), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XXII Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

TORNA público que o Govêrno da Argentina depositou na Repartição Internacional de Trabalho em Genebra, o respectivo instrumento de ratificação na convenção que fixa a idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro...

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