DECRETO Nº 36399, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Ratificação, por Parte do Uruguai, da Convenção Relativa a Idade Minima para a Admissão de Crianças No Trabalho Maritimo (convenção 58), Adotada a 24/10/36, pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante a Sua 22 Sessão.

DECRETO Nº 36.399, de 29 de outubro de 1954.

Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Uruguai, da Convenção relativa a idade mínima para a admissão de crianças no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936, pela Conferência Internacional do Trabalho durante a sua 22º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TORNA público que o Govêrno do Uruguai depositou, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção que fixa a idade mínima para a admissão de crianças no trabalho marítimo (Convenção número...

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