DECRETO Nº 36396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954. Torna Publico o Deposito do Instrumento de Ratificação por Parte do Uruguai, da Convenção Relativa a Indenização das Molestias Profissionais (convenção 42), Adotada a 21 de Junho de 1934, pela Conferencia Internacional do Trabalho, Durante Sua 18 Sessão.

DECRETO Nº 36.396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954.

Torna-se público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte do Uruguai, da Convenção relativa à indenização das moléstias profissionais (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna públicos que o Govêrno do Uruguai depositou na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção relativa à Indenização das moléstias profissionais - (Convenção nº 42), adotada a 21 de...

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