DECRETO Nº 69082, DE 17 DE AGOSTO DE 1971. Autoriza Funcionamento Dos Cursos de Instrumento (piano e Violino) e de Canto da Escola de Musica do Espirito Santo.

DECRETO Nº 69.082, DE 17 DE AGÔSTO DE 1971.

Autoriza funcionamento dos Cursos de Instrumento (Piano e Violino) e de Canto da Escola de Música do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta no Processo número 219.482-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento em nível superior dos Cursos de Instrumento (Piano e Violino) e de Canto da Escola de Música do Espírito Santo, sediada em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G...

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