DECRETO Nº 59801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica a 'associação Instrutora da Juventude Feminina', Com Sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 59.801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a ?Associação Instrutora da Juventude Feminina?, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. n.º 17.129, de 1966,

Decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a ?Associação Instrutora da Juventude Feminina?, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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