DECRETO Nº 67912, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970. Considera Insubsistente o Decreto que Cassou a Aposentadoria de Athayde Ignacio Cardoso e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.912, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Considera insubsistente o Decreto que cassou a aposentadoria de Athayde Ignácio Cardoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.534, de 1968, do Ministério do Interior,

DECRETA:

Art. 1º

É considerado insubsistente o Decreto de 29 de julho de 1968, publicado no Diário Oficial de 30 seguinte, que cassou a aposentadoria de Athayde Ignácio Cardoso, ficando conseqüentemente, reintegrado na situação de aposentado no cargo de Agente de Proteção aos Índios, P-1802.8-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas pela dotação própria do Orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da...

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