DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE ABRIL DE 1991. Decreto - Declara Insubsistente a Demarcação Administrativa da Terra Dos Indios Yanomami, Determina Nova Demarcação, Revoga Autorização para o Exercicio da Atividade de Garimpagem Na Area e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1991

Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° São declarados insubsistentes os decretos n°s:

I - 97.512, de 16 de fevereiro de 1989;

II - 97.513, de 16 de fevereiro de 1989;

III - 97.514, de 16 de fevereiro de 1989;

IV - 97.515, de 16 de fevereiro de 1989;

V - 97.516, de 16 de fevereiro de 1989;

VI - 97.517, de 16 de fevereiro de 1989;

VII - 97.518, de 16 de fevereiro de 1989;

VIII - 97.519, de 16 de fevereiro de 1989;

IX - 97.520, de 16 de fevereiro de 1989;

X - 97.521, de 16 de fevereiro de 1989;

XI - 97.522, de 16 de fevereiro de 1989;

XII - 97.523, de 16 de fevereiro de 1989;

XIII - 97.524, de 16 de fevereiro de 1989;

XIV - 97.525, de 16 de fevereiro de 1989;

XV - 97.526, de 16 de fevereiro de 1989;

XVI - 97.527, de 16 de fevereiro de 1989;

XVII - 97.528, de 16 de fevereiro de 1989;

XVIII - 97.529, de 16 de fevereiro de 1989;

XIX - 97.530, de 16 de fevereiro de 1989.

Art. 2° O Ministério da Justiça determinará ao órgão competente a revisão, no prazo de 180 dias, do processo administrativo de demarcação das terras ocupadas pelos índios Yanomami.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor...

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