DECRETO Nº 6261, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Dispõe Sobre a Gestão Integrada para o Desenvolvimento da Agenda Social Quilombola No Ambito do Programa Brasil Quilombola, e da Outra Providencias.
DECRETO Nº 6.261, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o As ações que constituem a Agenda Social Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola, serão desenvolvidas de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos das pessoas que vivem em comunidades de quilombos no Brasil, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2o A Agenda Social Quilombola compreenderá ações voltadas:
I - ao acesso a terra;
II - à infra-estrutura e qualidade de vida;
III - à inclusão produtiva e desenvolvimento local; e
IV - à cidadania.
Art. 3o A Agenda Social Quilombola alcançará prioritariamente as comunidades quilombolas com índices significativos de violência, baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4o Para fins de execução das ações previstas na Agenda Social Quilombola, a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente.
Art. 5o Fica instituído, no âmbito do Programa Brasil Quilombola, o Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola, com a finalidade de propor e articular ações intersetoriais para o desenvolvimento integrado das ações que constituem a Agenda Social Quilombola.
Art. 6o O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério da...
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