DECRETO LEI Nº 1168, DE 29 DE ABRIL DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a Integralizar o Capital da Companhia Vale do Rio Doce, Cvrd, da Centrais Eletricas Brasileiras. Sociedade Anonima Eletrobras e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, Cprm.

Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a integralizar, até os limites indicados neste Decreto-lei, o capital das sociedades a seguir indicadas:

I - Cr$131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de cruzeiros), para integralização do aumento de capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD.

II - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para integralização do aumento de capital da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

III - Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para integralização de parte do capital subscrito pela União na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

Art. 2º

A despesa resultante da execução do artigo 1º do presente Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 6º do Decreto-lei nº 493, de 10 de março de 1969.

Parágrafo único. A restrição contida no caput do mencionado artigo 6º, in fine, não se aplica às parcelas de que tratam os itens II e III do artigo 1º do presente Decreto-lei.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT