DECRETO Nº 76501, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre as Funções de Confiança Integrantes da Categoria Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO nº 76.501, de 22 de Outubro de 1975.

Dispõe sobre as funções de confiança integrantes da Categoria Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 2.686, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada na forma do Anexo I a composição da Categoria Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, que passa a constituir a Tabela Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º São criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, integrantes da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Exército.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a...

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