DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo-quadro Inter-regional de Cooperação Entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-membros e o Mercosul e os Seus Estados-partes, Assinado em Madri, em 15 de Dezembro de 1995.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, assinado em Madri, em 15 de dezembro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, assinado em Madri, em 15 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este...

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