DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Trafico Internacional de Menores, Ultimada em 18 de Março de 1994, Na Cidade do Mexico.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, ultimada em 18 de março de 1994, na Cidade do México.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, ultimada em 18 de março de 1994, na Cidade do México.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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