DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Regime Legal das Procurações para Serem Utilizadas No Exterior, Concluida em 30 de Janeiro de 1975, Na Cidade do Panama.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, concluída em 3O de janeiro de 1975, na Cidade do Panamá.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, concluída em 30 de janeiro de 1975, na Cidade do Panamá.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação desta convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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