RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -bid Com o Aval da União, No Valor de Us$ 302,000,000.00, Equivalentes a Rþ 283.880.000,00 em 29 de Julho de 1994.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com o aval da União, no valor de US$ 302,000,000.00, equivalentes a R$ 283.880.000,00 em 29 de julho de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 302,000,000.00 (trezentos e dois milhões de dólares norte-americanos), equivalente a R$ 283.880.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões e oitocentos e oitenta mil reais), em 29 de julho de 1994.

§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder garantia à operação autorizada neste artigo.

§ 2º A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Microdrenagem II - Programa de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale de São Paulo (Procav II).

Art. 2º

A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

  1. valor pretendido: R$ 283.880.000,00 equivalente a US$ 302,000,000.00, em 29 de julho de 1994, com recursos do capital ordinário do BID, a serem desembolsados:

    I - até R$ 255.680.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e oitenta mil reais) ou quantia equivalente em outras moedas, exceto a da República Federativa do Brasil;

    II - até R$ 28.200.000,00 (vinte e oito milhões e duzentos mil reais) na moeda de curso legal na República Federativa do Brasil;

  2. juros:

    I - com relação à quantia indicada o item I da alínea a: a taxa de juros anual, aplicada a cada semestre, será determinada pelo custo de empréstimos qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescido de um diferencial (expresso em termos de percentual anual) que o banco estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxas de juros;

    II - com relação à quantia indicada no item II da alínea a: a taxa anual aplicada a cada semestre será de 4%, que será calculada a partir das datas dos respectivos desembolsos;

  3. comissão de crédito: 0,75% a.a. sobre o saldo não...

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