RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 1999. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Ate Us$ 24,000,000.00 (vinte e Quatro Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinada a Financiar o Programa de Apoio ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1999

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar o Programa de Apoio ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Fase II - 1ª Etapa).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo destina-se ao financiamento do Programa de Apoio ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Fase II - 1ª Etapa).

Art. 2º

A operação de crédito externo autorizada terá as seguintes características:

I - mutuário: República Federativa do Brasil;

II - mutuante: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

III - executores: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IV - pedido: formulado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

V - finalidade: financiar, parcialmente, o Programa de Apoio ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Fase II - 1ª Etapa);

VI - valor: US$24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal;

VII - modalidade de empréstimo: financiamento a débito dos recursos do Fundo para Operações Especiais;

VIII - moeda: de curso legal da República Federativa do Brasil;

IX - prazo de desembolso: até três anos contado a partir da vigência do Contrato;

X - carência: quarenta e dois meses a partir da assinatura do Contrato;

XI - amortização: quarenta parcelas semestrais e consecutivas, no valor de...

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