RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 19 DE MARÇO DE 1998. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Us$ 57,000,000.00 (cinquenta e Sete Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, Destinada Ao Financiamento, P...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a US$57,000,000.00 (cinqüenta e sete milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinada ao financiamento, parcial, da Primeira Etapa do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, de interesse do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a US$57,000,000.00 (cinqüenta e sete milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados ao financiamento parcial da Primeira Etapa do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, de interesse do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 2º

A operação de crédito externo terá as seguintes características:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

  1. credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

III - valor da operação: US$57,000,000.00 (cinqüenta e sete milhões de dólares norte-americanos);

IV - destinação dos recursos: financiamento parcial da Primeira Etapa do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal;

V - prazo para desembolso dos recursos: três anos contado da vigência do contrato;

VI - vigência do contrato: a partir de sua assinatura;

VII - condições de pagamento:

  1. do principal: amortização do empréstimo em trinta e quatro prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira parcela seis meses após a data prevista para o desembolso final do empréstimo, e a última, o mais tardar em até vinte anos após a assinatura do contrato;

  2. dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano, a partir de 15 de março de 1998, calculados com base no custo de captação do BID para Empréstimos Unimonetários Qualificados tomados pelo BID durante os seis meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de uma margem razoável, expressa em termos de uma porcentagem anual, que o BID fixará...

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