RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 81, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento- Bid, No Valor de Us$ 102,500,000.00 (cento e Dois Milhões e Quinhentos Mil Dolares Norte-americanos), para Financiar o Projeto Corredores de ...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇão N° 81, de 1992

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), para financiar o Projeto Corredores de Transporte.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É autorizado o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo ao financiamento da construção de novas rodovias e restauração das já existentes, dentro do Projeto Corredores de Transporte, naquele Estado.

Art. 2°

A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes condições:

  1. valor pretendido: US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), em 30.9.1992;

  2. juros: oito por cento ao ano;

  3. índice de atualização monetária: correção cambial;

  4. garantia: Tesouro Nacional;

  5. contragarantia: Fundo de Participação dos Estados;

  6. destinação dos recursos: financiar o Projeto Corredores de Transporte, para construção de novas rodovias e restauração das já existentes;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo a primeira em 1°.6.1998 e a última em 1°.12.2012;

- dos juros: em parcelas semestrais;

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 81, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), para...

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