RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 81, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento- Bid, No Valor de Us$ 102,500,000.00 (cento e Dois Milhões e Quinhentos Mil Dolares Norte-americanos), para Financiar o Projeto Corredores de ...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇão N° 81, de 1992
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), para financiar o Projeto Corredores de Transporte.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo ao financiamento da construção de novas rodovias e restauração das já existentes, dentro do Projeto Corredores de Transporte, naquele Estado.
A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes condições:
-
valor pretendido: US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), em 30.9.1992;
-
juros: oito por cento ao ano;
-
índice de atualização monetária: correção cambial;
-
garantia: Tesouro Nacional;
-
contragarantia: Fundo de Participação dos Estados;
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destinação dos recursos: financiar o Projeto Corredores de Transporte, para construção de novas rodovias e restauração das já existentes;
-
condições de pagamento:
- do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo a primeira em 1°.6.1998 e a última em 1°.12.2012;
- dos juros: em parcelas semestrais;
O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 81, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), para...
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