RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Municipio de Belo Horizonte - Mg a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 55.000.000,00 (cinquenta e Cinco Milhões de Dolares Norteamericanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 2013

Autoriza o Município de Belo Horizonte -MG a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares norteamericanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Belo Horizonte - MG autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte (Programa Drenurbs) - Suplementar à 1ª Etapa".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Belo Horizonte - MG;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses após a data de vigência do contrato, e a última, até 25 (vinte e cinco) anos após a data de assinatura do contrato de empréstimo;

VIII - juros: incidirão sobre os saldos devedores diários, vencendo-se o primeiro pagamento 6 (seis) meses contados da vigência do contrato, sendo que, enquanto não procedida nenhuma conversão, os juros serão calculados e pagos a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de juros Libor trimestral, mais ou menos o custo de captação do Banco, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo Banco, até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

X - despesas com inspeção e supervisão gerais: o Banco não cobrará montante...

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