RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Estado do Amazonas a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 24.500.000,00 (vinte e Quatro Milhões e Quinhentos Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 2013

Autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil dólares norte americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Saneamento Integrado de Maués (Prosaimaués)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Amazonas;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: até 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: em parcelas semestrais, sucessivas, de valores tanto quanto possível iguais, devendo a primeira ser paga na data de vencimento correspondente ao prazo de 66 (sessenta e seis) meses, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo, e a última, na data correspondente a 25 (vinte e cinco) anos contados da data de sua assinatura;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos o custo de captação do Banco, mais a margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID, até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, exigida juntamente com os juros e entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

X - despesas com inspeção e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT