DECRETO Nº 59675, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza a Firma Intercambio Comercial 'atlas' Ltda., a Comprar Pedras Preciosas.

decreto Nº 59.675, de 6 de dezembro de 1966.

Autoriza a firma Intercâmbio Comercial ?Atlas? Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei Nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único Fica autorizada a firma Intercâmbio Comercial ?Atlas? Ltda., estabelecida em São Paulo, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de...

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