DECRETO Nº 603, DE 14 DE JULHO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo de Adesão da Republica da Bolivia Ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercambio de Bens Nas Areas Cultural, Educacional e Cientifica, Entre Brasil, Argentina, Colombia, Chile, Equador, Mexico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

DECRETO Nº 603, DE 14 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República da Bolívia ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 27 de abril de 1992, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República da Bolívia, ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela,

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo de Adesão da República da Bolívia ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas...

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