DECRETO Nº 64018, DE 22 DE JANEIRO DE 1969. Declara Interdita a Area Indigena que Discrimina e da Outras Providencias.

Decreto nº 64.018, de 22 de janeiro de 1969.

Declara interdita a área indígena que discrimina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, item IV, e 186 da Constituição e, ainda, os fatos deduzidos na Exposição de Motivos nº 4, de 8 de janeiro de 1969, do Ministro do Interior,

Decreta:

Art. 1º

Fica interditada a área indígena doada pelo Govêrno do Estado de Mato Grosso ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, e situada nesse mesmo Estado, Municípios de Rondonópolis e Santo Antônio de Leverger, medida e demarcada conforme a descrição que se segue: o primeiro marco, está cravado a vinte metros da margem direita do Rio São Lourenço, na Barra do Córrego Grande; o segundo marco, está cravado na margem esquerda do Rio São Lourenço, na divisa das terras de Phillips Landy, distante do primeiro marco de seis mil novecentos e cinqüenta metros, por dois rumos e distâncias, sendo o primeiro de sessenta e nove graus zero cinco minutos Nordeste e o Segundo de cinqüenta e três graus quarenta minutos Sudeste e as distâncias de quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois mil, e cem mil metros respectivamente, ficando êste Rio como divisa natural entre os marcos primeiro e segundo; o terceiro marco, está cravado ao lado da estrada de rodagem que liga os Postos Indígenas "Gomes Carneiro" e "Galdino Pimentel", na divisa das terras do Senhor José de Souza Almeida, no rumo magnético de zero graus zero minutos SN e a distância de quatro mil quatrocentos metros do segundo marco, ficando êste alinhamento como divisa comum entre êste lote e o do Senhor José de Souza Almeida, entre os segundo e terceiro; o quarto marco está cravado ao lado da estrada de rodagem que liga os Postos Indígena "Gomes Carneiro" e "Galdino Pimentel", distante do terceiro marco de sete mil setecentos e trinta metros no rumo magnético de oitenta e três graus quarenta minutos Sudeste, ficando esta estrada como divisa comum entre êste lote e o do Senhor José de Souza Almeida, entre os terceiro e quatro marcos; o quinto marco, está cravado à margem direita do Rio São Lourenço no rumo magnético de zero cinco graus zero zero minutos Sudeste e a distância de três mil e noventa metros do quarto marco, ficando êste alinhamento como divisa comum entre êste lote e o do Senhor José de Souza Almeida, entre os quarto e quinto marcos; o sexto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT