DECRETO Nº ., DE 10 DE ABRIL DE 2007. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2007.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 01", com área de mil, setecentos e trinta e três hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-11-2.154, fls. 55v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001168/2005-71);

II - "Fazenda Floresta Lote no 12 - parte", com área de mil, cento e trinta hectares, dois ares e quarenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-24-1.981, fls. 38v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000904/2006-55);

III - "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 02", com área de mil, duzentos e quarenta e sete hectares, trinta e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-11-2.155, fls. 56v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001167/2005-27); e

IV - "Fazenda Sítio", com área de três mil, duzentos e oitenta e três hectares, dezoito ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Palmas, objeto dos Registros nos R-4-92.321, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas; R-1-2.623, fls. 165, Livro 2-J; R-1-5.846; Matrícula 4.475, fls. 220, Livro 2-Q; e Transcrição 7.627, fls. 91, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001626/2006-53).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada...

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