DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE JUNHO DE 2000. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 84, inciso IV , e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Ponta D'água ", com área de quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, situado no Município de Coribe, objeto da Matrícula nº 560, fls. 172, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº54160.000219/00-13);

II - "Capim Puba e Ressaca" , com área de mil, oitocentos e setenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares, situados no Município de Itapuranga, objetos dos Registros nºs R-1-2.378, fls.120; R-1-2.379, fls. 121; R-1-2.380, fls.122; R-1-2.381, fls.123; R-1-2.382, fls. 124; R-1.383, fls.125; R-1-2.384 fls. 126; R-1-2.385, fls. 127; R-1-2.387, fls. 129;R-1-2.389, fls.131; R-1-2.390, fls.132; R-1-2.356, fls.98, todos do Livro 2-J; R-1-2.627, fls.172, Livro 2-L; R-1-4. 171, fls. 175, Livro 2-T; R-2-619, fls. 229, Livro 2-B; R-8-234, fls. 34, Livro 2-A; R-5-1.195 fls. 221, Livro 2-D; e R-1-5-873, fls.97, Livro 2-AE, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº21450.1288/96-18);

III - "Lagoa da Fortuna e Lagoa da Inveja" - parte, com área de vinte e um mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, sessentas ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Fortuna, objeto da Matrícula nº 566, fls.26, Livro 2-D, do Cartório do ofício Único de Fortuna, Comarca de São Domingos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.0025/97-99);

IV - "Fazenda Jacará ou Curiango e Imbaúba", com área de novecentos e oitenta hectares e sessenta e oito ares, situado, no Município de Santa Vitória, objeto da Matrícula nº 5.621, fls. 001, Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais (Processo...

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