DECRETO Nº 0-002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Santana e Lagoa Seca", com área de oitocentos e vinte e nove hectares, setenta e oito ares e noventa centiares, situado no Município de Santa Rita do Novo Destino, objeto do Registro nº R-02-788, fls. 195, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR- 04/nº 54150.001019/00-52);

II - "Fazenda Independência", com área de dois mil, seiscentos e noventa hectares e quarenta ares, situado no Município de Santa Rita do Novo Destino, objeto dos Registros nºs R-03-876 (remanescente), fls. 283, Livro 2-B e R-01-2.640, fls. 208, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000183/00-61);

III - "Fazenda São Thiago", com área de dois mil, novecentos e trinta e oito hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Santa Rita do Novo Destino, objeto do Registo nº R-01-803 (remanescente), fls. 210, Livro 2-B, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000737/00-11);

IV - "Fazenda Porteiras", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares e quatorze ares, situado no Município de Vila Propício, objeto dos Registros nºs R-01-1.754, fls.40, Livro 2-H; R-03-1848, fls. 145, Livro 2-H e R-05-649, fls. 110, Livro 2-B, do Cartório do Tabelião 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002242/98-11);

V - "Fazenda Monte Castelo", com área de mil, vinte e dois hectares, setenta e um ares e noventa e seis centiares, situado nos...

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