DECRETO Nº ., DE 13 DE JANEIRO DE 2005. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art.

1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Santa Rosa", com área de quatro mil, duzentos e cinqüenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula no 4.678, fls. 50, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000244/99-30);

II - "Itaipu", conhecido como "Fazenda Bom Jesus", com área de dois mil e quarenta hectares, situado no Município de Rosário, objeto do Registro no R-1-949, fls. 157, Livro 2-F, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004972/2003-40);

III - "Fazendas Berro D'Água e outros", com área de mil, setecentos e setenta e cinco hectares, treze ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Coromandel, objeto dos Registros nos R-1-11.354, fls. 46, Livro 2-AO; R-9-7.622, fls. 120, Livro 2-W; R-5-10.208, fls. 132, Livro 2-AI; R-6-10.766, fls. 53, Livro 2-AL; R-25-6.142, fls. 134, Livro 2-T; R-32- 4.870, fls. 57, Livro 2-P; R-6-9.874, fls. 95, Livro 2-AH; R-10-4.636, fls. 121, Livro 2-O; R-7-4.548, fls. 33, Livro 2-O e R-27-5.448, fls. 38, Livro 2-R, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Coromandel, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.010362/2002-56);

IV - "Fazenda Paciência, Pilão e Grotão", com área de quatrocentos e sessenta e um hectares, vinte e um ares e nove centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nos R-1-31.160, Ficha 01, Livro 2; R-1-31.163, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Uberlândia e R-2-26.244, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº...

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