DECRETO Nº ., DE 31 DE MAIO DE 2005. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Boa Vista", com área registrada de dois mil, novecentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e um ares e cinco centiares, e área medida de mil e dois hectares, treze ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Esplanada, objeto do Registro no R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001641/2004-18);

II - "Fazenda Tinguí", com área registrada de mil, duzentos e quarenta e seis hectares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto do Registro no R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002501/2003-78);

III - "Fazenda Vitória", com área registrada de dois mil, cento e sessenta hectares, e área medida de mil, oitocentos e oito hectares, cinqüenta e dois ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Desidério, objeto do Registro no R-1-2.860, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003137/2004-44); e

IV - "Fazenda Altamira", com área registrada de mil, trezentos e vinte hectares, e área medida de mil, cento e dezoito hectares, cinqüenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Santa Luz, objeto da Matrícula no 71, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luz, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003117/2004-73).

Art. 2º Excluem-se dos...

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