DECRETO Nº ., DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazendas Santa Helena, Patagônia e Roquelândia", com área registrada de dois mil, oitocentos e quarenta e três hectares, e área medida de dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro no R-1-3.713, fls. 140, Livro 2-M; Matrículas nos 138, fls. 275, Livro 2-N; e 642, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004766/2004-91);

II - "Fazenda Sempre Verde e Paraíso", com área registrada de três mil hectares, e área medida de três mil, trezentos e setenta e três hectares, três ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Muquem do São Francisco, objeto dos Registros nos R-1-1.801, fls. 84, Livro 2-F; e R-2-1.982, fls. 270, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.003985/2004-53);

III - "Fazendas Reunidas Boa Vista e outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, seis ares e trinta e seis centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares, quarenta e três ares e dezoito centiares, situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nos R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F; R-1-3.409, fls. 154, Livro 2-F; e R-4-464, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001642/2004-54);

IV - "Fazenda Serra Grande", com área registrada de quatro mil, setecentos e vinte e oito hectares, e área medida de quatro mil, seiscentos e setenta e oito hectares, noventa e oito ares e vinte e quatro centiares...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT