DECRETO Nº 0-003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Salobro", com área de mil, quinhentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro no R-17-1.194, fls. 210, Livro 2-E, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000093/2004-90);
II - "Fazenda Radiante, Bom Sucesso e Lagoa do Sindô", com área de mil, vinte e seis hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Lago da Pedra, objeto das Matrículas nos 31, fls. 16, Livro 2-A; 12, fls. 06, Livro 2-A; e 2.247, fls. 98, Livro 2-L, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54233.000074/2002-10);
III - "Fazenda Valéria", com área de mil, novecentos e trinta hectares, setenta e um ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de Bom Jardim e Itinga do Maranhão, objeto dos Registros nos R-2-75, fls. 75, Livro 2; e R-2-152, fls. 163, Livro 2-A, da Serventia Extrajudicial de Carutapera do 1o Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54235.000026/2005-46); e
IV - "São Raimundo", com área de mil hectares, situado no Município de Codó, objeto do Registro no R-2-3.791, fls. 191, Livro 2-B-9, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.005850/2004-51).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão...
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