DECRETO Nº 0-003, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - ¿Fazenda Nossa Senhora de Fátima e outras¿, com área registrada de mil, duzentos e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e vinte e cinco centiares, e área medida de mil, duzentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Santa Brígida, objeto dos Registros nos R-6-1.600, fls. 11, Livro 2-BF; R-5-3.175, fls. 224, Livro 2-L; R-5-3.176, fls. 225, Livro 2-L; R-7-3.179, fls. 144, Livro 2-BI; e R-7-3.459, fls. 197, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000366/2006-79);

II - ¿Fazenda Pai Simão¿, com área registrada de mil, setecentos e noventa e sete hectares, e área medida de dois mil e noventa e cinco hectares, setenta e três ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Marcionílio Souza, objeto do Registro no R-1-14, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marcionílio Souza, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.006196/2006-36);

III - ¿Fazenda São Jorge do Arapuá¿, com área registrada de três mil, trezentos e trinta e três hectares, e área medida de três mil e noventa e nove hectares, setenta e oito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro no R-1-929, fls. 75, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002025/2005-57); e

IV - ¿Fazenda Serra Grande¿, com área registrada de oitocentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, novecentos e quatro hectares, oitenta e sete ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro no R-2-3.372, fls. 52, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002268/2006-76).

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