DECRETO Nº 66036, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados No Municipio de João Pinheiro, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 66.036, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 161, da Constituição e de acôrdo com a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos dos artigos 18, letra ?d? e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras medindo, aproximadamente, 10.571 hectares, de diversos proprietários, situada no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, limitando-se, ao Norte, pelo Ribeirão dos Órfãos, ao Sul, pelo Espigão do, Chapadão da Serra dos Alegres, a Leste, pela Vereda do Arroz e a Oeste, pelo Rio da Prata.

Parágrafo único. A área a que se refere êste artigo é definida pelo seguinte perímetro: Partindo de um ponto inicial, na barra do Ribeirão dos Órfãos com o Rio da Prata, sobe por êste Ribeirão até encontrar a barra da Vereda do Arroz, daí sobe esta Vereda até a sua nascente, daí segue rumo SO por espigão, em linha sêca até encontrar a nascente do Córrego do Tauã, daí desce por êste Córrego até encontrar com o Rio da Prata, dêste ponto, desce por êste Rio até encontrar a barra do Ribeirão dos Órfãos como Rio da Prata, onde teve início o perímetro.

Art. 2º

O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA fica autorizado a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigáveis ou judiciárias necessárias e incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados a fim de...

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