DECRETO Nº 62503, DE 08 DE ABRIL DE 1968. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de São Francisco de Assis, No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 62.503, DE 8 DE ABRIL DE 1968.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II é de conformidade com o artigo 157 § 1º da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de interêsse social para fins de desapropriação, nos têmos dos artigos 18, letra ?a?, e 20, incisos I e V da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, com suas benfeitorias e acessões, uma área de terras de aproximadamente, 3.000 hectares, situada no lugar denominado ?Perseverança?, no Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, tida como de propriedade de Horaida Fonseca Leitão e outros, herdeiros e sucessores de Fausto Rodrigues Leitão e Augusto Pereira Leitão, com as seguintes confrontações: ao norte, com áreas que são ou foram de propriedade de Tobias Trombini, Antônio Folhato, Antônio Trombini, Brandinate Vargas, Pedro Pituca e Luiz Trombini; ao leste, com áreas que são ou foram de propriedade de Lodônio Loreiro, Luiz Contessa, Antônio Cortelini, José Cortelini, José Poli Azulin, Etelvino Correira, Sucessão Sangbruch; ao sul com áreas que são ou foram de Euclides Barbosa Leitão, Teodorino Felix (Sucessão Acácio Pereira), Jacinto Contessa, Romeu Leitão e Francisco Nogueira; e, a oeste com áreas que são ou foram de Garibaldi Ferandi, Orlando Comis, João Batista Comis, Ponciano Kister, Sucessão V. Teixeira, Pedro Müller e Vicente Salbrego.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os direitos da União à porção de terras devolutas porventura existentes na mencionada área.

Art. 2º

Para fins do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 3º

O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, (IBRA), fica autorizado a dar execução a êste Decreto...

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