DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE JULHO DE 2005. Decreto - Prorroga o Prazo de que Trata o Artigo 5 do Decreto de 5 de Maio de 2005, que Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental Com o Objetivo de Proceder a Estudos e Propor Medidas Relativas a Destinação de Terras da União para o Estado de Roraima.

LocalizaÁ„o do texto integral

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005

††††Prorroga o prazo de que trata o art. 5 o do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas ‡ destinaÁ„o de terras da Uni„o para o Estado de Roraima.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA , no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso VI, alÌnea "a", da ConstituiÁ„o,

D E C R E T A :

††††Art. 1 o O prazo de que trata o art. 5 o do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas ‡ destinaÁ„o de terras da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT